A ONG CSF foi criada em 2003 para realizar pesquisas com a Espiritologia, a história oral com os supostos espíritos, e colocar em prática a Animagogia (programa de educação espiritual universalista e transreligiosa). Em 2013 incorporou as atividades do Centro de Estudos e Práticas Espiritualistas e Bioenergéticas (CEPEB), que era mantido pela ONG Núcleo Cultural Rosa de Nazaré.
Assim, a ONG CSF volta a atuar na pesquisa e difusão de terapias naturais, complementares e integrativas, se constituindo em um centro de referência local em tratamentos "alternativos".
A ONG CSF também realiza fora de sua sede o projeto "Capacitação de Empreendedores da Paz e da Saúde Integral", oferecendo gratuitamente cursos de Reiki (tratamento bioenergético realizado através da imposição das mãos e do poder mental), Terapia Vibracional Integrativa -TVI (técnicas de meditação curativa realizada em grupo, aprimoradas na ONG CSF entre os anos de 2001 e 2003), Apometria (técnica de captação psíquica e tratamento espiritual criado pelo médico brasileiro Dr. José Lacerda, em meados da década de 1960), Práticas Orientais de Saúde (reunindo várias técnicas como shiatsu, massagem etc.), Fitoterapia, entre outras, capacitando animadores culturais, agentes de saúde, educadores comunitários e demais interessados em aprender e utilizar estas práticas terapêuticas.
Sala de Práticas Corporais e Meditativas |
sala 15 - Sala de Práticas Corporais e Meditativas;
sala 19 - Sala de Captação e Sensibilidade Psíquica;
sala 21 - Sala de Tratamentos Integrativos e Bionergéticos.
O próximo investimento será a criação de uma biblioteca especializada em tratamentos naturais, complementares e integrativos.
Sala de Captação e Sensibilidade Psíquica |
Confira abaixo o Estatuto Social da ONG CSF:
ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
CÍRCULO DE SÃO FRANCISCO – INSTITUTO DE ANIMAGOGIA
Leis 10.406/2002 e 11.127, de junho de 2005.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art.
1º. O CÍRCULO DE SÃO FRANCISCO – INSTITUTO DE ANIMAGOGIA, também designado
ONGCSF, constituído em 28 de abril de 2003, com sede na Rua 9 de julho, nº
1380, salas 15, 19 e 21, Centro, CEP: 13560-042 no município de São Carlos,
Estado de São Paulo, e foro no mesmo local, podendo transferir-se ou manter
sub-sedes em outros municípios, é uma associação civil, de fins não econômicos,
sem distinção de raça, cor, sexo ou credo, apartidária, de caráter técnico,
científico, sociocultural, filosófico, artístico, educativo e espiritualista,
que visa atuar ativamente através dos fundamentos da Animagogia na formulação e
execução de diferentes projetos e programas socioculturais, educativos,
artísticos, terapêuticos e espiritualistas que sejam ambientalmente sustentáveis
e se pautem nos valores da Cultura de Paz para promover a Educação em Direitos Humanos e a Saúde
Integral da comunidade onde atua e, sempre que possível, estimular os
princípios e valores da Economia Solidária e Criativa, o Cooperativismo, a Solidariedade,
o Voluntariado e a Diversidade Cultural e Religiosa, com duração por tempo
indeterminado.
Art.
2º. A ONGCSF tem por finalidades:
I – Organização de eventos, programas e projetos
culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que
valorizem os seis princípios da Cultura de Paz, em sintonia com os programas da
UNESCO;
II – Organização de eventos, programas e projetos
culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que
estimulemos Direitos Humanos, particularmente a diversidade e a tolerância
religiosa, em consonância com o trabalho do Comitê Nacional da Diversidade
Religiosa;
III – Organização de eventos, programas e projetos
culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que
promovam a Saúde Integral da comunidade, difundindo terapias naturais,
complementares e integrativas, de acordo com a legislação que regulamenta estas
práticas terapêuticas no país;
IV – Organização de eventos, programas e projetos
culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que
estimulem a Economia Solidária e a Economia Criativa de acordo com as políticas
públicas para o setor;
V – Organização de eventos, programas e projetos
culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que
sejam ambientalmente sustentáveis e estimulem a Diversidade Cultural no
município de atuação do Instituto;
VI – Organização de eventos, programas e projetos
culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que
valorizem os Direitos Humanos, sobretudo de idosos, de acordo com os planos de
Educação em Direitos Humanos vigentes no país.
VII - Organização de eventos, programas e projetos
culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que
difundam nas cidades onde atua a filosofia e a prática do Esperanto, língua
neutra e internacional, reconhecida pela ONU;
VIII - Organização de eventos, programas e projetos
culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que
difundam nas cidades onde atua o vegetarianismo e os direitos universais dos
animais;
IX – Promoção de parcerias com o poder público, com a
iniciativa privada, Universidades e outras organizações sociais visando a
realização das finalidades acima;
X – Promover a experimentação não lucrativa de
terapias alternativas, naturais e complementares, como também oferecer cursos
de capacitação, que poderão ou não ser cobrados, e atendimentos gratuitos das
mesmas;
XI - Promover a experimentação não lucrativa da
Espiritologia (história oral com supostos espíritos), em reuniões mediúnicas
organizadas para esta finalidade, como também oferecer cursos de capacitação e
difusão dos conhecimentos advindos desta prática sempre de forma gratuita;
XII – Promover estudos e pesquisas, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos, científicos, filosóficos e
espiritualistas das atividades acima mencionadas através de livros, jornais e
revistas editados pelo Instituto, em editora própria ou terceirizada, e por
mídia eletrônica (site, blog, rede sociais etc.);
XIII – Contribuir para a valorização e prática do
voluntariado, do cooperativismo e da solidariedade.
Parágrafo único. A ONGCSF não distribui entre os seus
associados, conselheiros, diretores, empregados, voluntários ou doadores
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução das
finalidades sociais.
Art.
3º. Para atingir suas finalidades, a associação se dedica a:
I
– Realizar estudos, pesquisas e prestação de serviços no campo da Animagogia,
da Educação em Direitos Humanos, da Cultura de Paz, da Saúde Integral e demais
áreas de sua atuação, reunindo e coordenando a colaboração de técnicos e
especialistas nacionais e estrangeiros;
II
– Promover treinamento, atualização, capacitação, seminários, conferências,
fóruns, jornadas e outras formas de atividades relacionadas às áreas de sua
atuação;
III – Motivar e envolver a participação comunitária,
principalmente dos jovens e das mulheres, em ações socioculturais e educativas
que promovam a Animagogia, a Educação em Direitos Humanos e a Saúde Integral da
comunidade assistida;
IV – Fomentar, divulgar e socializar os conhecimentos
técnicos, científicos, filosóficos, educativos e espiritualistas criados na
ONGCSF, editando livros, revistas, jornais, sites, blogs e outros veículos da
mídia eletrônica;
V – Cooperar com os poderes públicos e entidades
privadas, incluindo as Universidades, no planejamento, na condução e no
gerenciamento de projetos, pesquisas e de trabalhos nas áreas de atuação do
Instituto;
VI – Firmar convênios, contratos e acordos com
entidades da administração pública direta e indireta, nacionais e/ou
estrangeiros, como também com empresas privadas, Universidades e organizações
do terceiro setor para quaisquer atividades que atendam às finalidades
previstas no presente estatuto;
VII – Planejar e realizar projetos socioculturais,
artísticos e educativos em parceria com o setor público, privado e terceiro
setor nas áreas de atuação da ONGCSF;
VIII – Oferecer oportunidade de estágio para alunos de
Universidades públicas e privadas nas áreas de atuação do Instituto;
IX– Obter, junto aos órgãos governamentais nacionais e
estrangeiros ou a organismos internacionais, meios ou recursos destinados ao
atendimento de suas finalidades.
§ 1º. Na promoção de suas atividades, a ONGCSF
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, sustentabilidade,
economicidade e da eficiência.
§2º. Para cumprir seu propósito a entidade atuará por
meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de
recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários
de apoio a outras organizações de fins não-econômicos e a órgãos do setor
público, privado ou Universidades que atuam em áreas afins.
Art.
4º. A fim de cumprir suas finalidades, a ONGCSF poderá se organizar em
tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as
quais se regerão pelas disposições deste estatuto, podendo o Instituto vir a
ter sub-sedes em diferentes municípios brasileiros.
Parágrafo único. A ONGCSF adota uma Carta de
Princípios, denominada Programa Homospiritualis de Cultura de Paz, Direitos
Humanos e Saúde Integral que deve ser respeitada por todas as suas unidades de
prestação de serviços, independentemente do município de atuação, orientando os
trabalhos socioeducativos, espiritualistas e demais realizados pela ONGCSF.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art.
5º. A ONGCSF é constituída por número ilimitado de associados, e
considerados assim todos aqueles que, sem impedimentos legais e não possuindo
atividades incompatíveis com as áreas de atuação, forem admitidos como tais,
mediante requerimento ao Conselho Diretor e, se for o caso, de preenchimento de
formulário próprio, distribuídos nas seguintes categorias:
I – fundadores: aqueles que participaram na criação da
associação, e que assinaram a lista de presença da Assembleia de Constituição
desta;
II – efetivos: os associados colaboradores que, após
um período de colaboração espontânea, e estando comprometidos com as
finalidades regulares, sejam admitidos na forma do estatuto;
III – colaboradores: aqueles que venham a contribuir
financeiramente ou que tenham prestado serviços à associação, com o objetivo de
colaborar para a realização de suas finalidades;
IV – honorários: as pessoas físicas que venham a ser
admitidas por relevantes serviços prestados em benefício da associação, ou por
terem realizado atividades relevantes na consecução das finalidades da mesma
natureza da entidade.
Art.
6º. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos, nos
termos deste estatuto;
II – Participar das Assembleias Gerais, Ordinárias e
Extraordinárias, nos termos deste estatuto;
III – Participar das atividades e trabalhos nas quais
a associação esteja direta ou indiretamente ligada;
IV – Apresentar novos associados;
V – Subscrever e encaminhar a qualquer tempo sugestões
e propostas de ação ao Conselho Diretor;
VI – Requerer, com mínimo de 1/5 (um quinto) dos
associados, à exceção dos colaboradores e honorários, a convocação de
Assembleia Geral Extraordinária;
VII – Ter acesso aos serviços prestados pela
associação;
VIII – Ter livre acesso às dependências da associação,
como também à consulta e cópia do relatório anual de atividades e do relatório
anual de desempenho contábil e financeiro quando previamente solicitados;
Art.
7º. São deveres dos associados:
I – Cumprir e respeitar os dispositivos estatuários e
normativos;
II – Zelar sempre pela boa imagem da associação;
III – Cooperar na consecução das finalidades da
associação;
IV – Apresentar aos órgãos administrativos qualquer
irregularidade verificada;
V – Exercer o cargo para o qual foi eleito, salvo se
houver motivo de força maior, plenamente justificável;
VI – Contribuir para o patrimônio da associação, de
acordo com as disposições deste estatuto.
VII – Respeitar o resguardo de informações sigilosas
sobre as atividades da associação, assim consideradas aquelas cuja divulgação
prejudique o desempenho da entidade em processos seletivos diversos ou
licitatórios.
Art.
8º. O associado que infringir qualquer dispositivo, estatutário ou
normativo, poderá ser suspenso por prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, ou
excluído por justa causa, a critério da Assembleia Geral, especialmente
convocada para esse fim, podendo ser constituída Comissão de Ética para estudo
e parecer sobre o caso.
§ 1º. É assegurado ao associado o direito à ampla
defesa e ao contraditório, bem como à prévia intimação e à fundamentação das
decisões.
§ 2º. A justa causa para a exclusão de associado
deverá considerar a existência de motivo grave, em decisão por maioria absoluta
dos presentes em Assembleia Geral.
§ 3º. É direito do associado demitir-se do quadro
social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à secretaria da
associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Art.
9°. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos
da associação.
Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.
10°. A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Diretor;
III – Conselho Fiscal.
§ 1º. A ONGCSF poderá remunerar seus dirigentes que
efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços
específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado
na região onde exerce suas atividades.
§ 2º. Nenhum associado poderá exercer simultaneamente
os cargos descritos nas alíneas “II” e “III”, devendo renunciar a um deles para
ser empossado em outro.
Art.
11º. Os detentores dos cargos estabelecidos neste Estatuto não respondem,
pessoalmente ou solidariamente, pelos atos praticados regularmente em nome da
associação, porém, poderão responder, cível ou criminalmente, pela má
administração quando comprovado o dolo.
Art.
12º. A ONGCSF adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos
decisórios.
Seção I – Da Assembleia Geral
Art.
13º. A Assembleia Geral é órgão soberano da associação, formado pelos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, e se reunirá,
ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, quando convocada nos
termos deste estatuto.
§ 1º. Os associados fundadores e efetivos que
comparecerem à Assembleia Geral terão assegurado o direito ao voto nas
deliberações.
§ 2º. A convocação da Assembleia Geral será feita por
meio de edital afixado na sede da associação e/ou publicado na imprensa local,
por circulares ou outros meios convenientes, como site, blog ou redes sociais,
com antecedência mínima de sete dias.
§ 3º. A instauração da Assembleia Geral em primeira
convocação se fará com a maioria dos associados, e em segunda convocação, com
qualquer número.
Art.
14º. Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger e destituir associados para compor o
Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
II – Decidir sobre a reforma do Estatuto Social;
III – Decidir sobre a dissolução da associação, sobre
a liquidação de seu ativo, e criação de unidades de prestação de serviços;
IV – Decidir sobre a conveniência de alienar,
transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – Emitir Ordens Normativas para funcionamento
interno;
VI – Admitir associados efetivos;
VII – Conceder o título de associado honorário;
VIII – Deliberar sobre quaisquer matérias a ela
submetidas pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal, ou pelos associados;
IX – Examinar e aprovar a proposta de programação
anual de atividades, as contas e o balanço anual patrimonial e financeiro, bem
como os relatórios apresentados pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Fiscal;
X – Indicar e destituir auditores independentes;
XI – Delegar ao Conselho Diretor decisões sobre
quaisquer matérias não expressamente previstas neste estatuto;
XII – Instituir comissões para o planejamento e
desenvolvimento de atividades específicas;
XIII – Decidir sobre sanções à conduta de associados.
§ 1º. A reforma do Estatuto Social ou a destituição de
associados de cargos de administração poderá ser feita a qualquer tempo, por
decisão de dois terços dos presentes, em Assembleia Geral especificamente
convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes.
§ 2º. A alteração no Estatuto Social entrará em vigor
a partir da data de seu registro em cartório.
Seção II – Do Conselho Diretor
Art.
15°. O Conselho Diretor será constituído por cinco membros, sendo um
Coordenador Geral, um Coordenador de Assuntos Administrativos, um Secretário
Administrativo, um Coordenador de Atividades Socioculturais e Terapêuticas e um
Coordenador de Comunicação Social, reunindo-se ordinariamente uma vez por mês.
§ 1º. O Conselho Diretor será eleito para cumprir um
mandato de 8 (oito) anos, podendo ser destituído ao término do quarto ano de
mandato, caso haja a convocação de
Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o assunto. Após o término
do mandato ou em caso de destituição da diretoria em Assembleia Geral
Extraordinária, faz-se necessária a convocação de uma nova eleição, podendo os
membros interessados se recandidatar e se reeleger para um novo mandato.
§ 2º. O Conselho Diretor decide por maioria dos votos,
cabendo ao Coordenador Geral o voto em caso de desempate.
§ 3º. Perderá o mandato o membro do Conselho Diretor
que faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas,
devendo esse fato ser levado à Assembleia Geral que fará nova indicação.
Art.
16º. Compete ao Conselho Diretor:
I – Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta
de programação anual de atividades;
II – Executar a programação anual de atividades;
III – Reunir-se com instituições públicas e privadas
para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – Autorizar, mediante planejamento ou fundamentação
técnico-econômica, a aplicação de verbas destinadas aos serviços prestados pela
entidade, assim como de funcionamento;
V – Submeter à aprovação da Assembleia Geral Ordinária
o relatório anual das atividades da gestão, e de desempenho contábil e
financeiro, após o parecer do Conselho Fiscal;
VI – Contratar e demitir funcionários, e aprovar o
ingresso e dispensa de voluntários;
VII – Emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento
interno;
VIII – Convocar Assembleia Geral a qualquer tempo.
Parágrafo único. A programação anual poderá
compreender a proposta do Conselho Diretor relativa às atividades e projetos,
ao orçamento, e à contribuição periódica dos associados.
Art.
17º. Compete ao Coordenador Geral:
I – Representar a associação judicial,
extrajudicialmente, ativa e passivamente;
II – Cumprir e fazer cumprir as disposições
estatutárias e normativas;
III – Presidir a Assembleia Geral;
IV – Convocar e presidir reuniões do Conselho Diretor;
V – Estudar os casos de urgência, submetendo-os à
apreciação do Conselho Diretor.
Parágrafo único. Nos casos comuns de representação
social, o Coordenador Geral poderá designar expressamente qualquer associado
para representar a associação, sendo a representação válida somente para o
evento especificado.
Art.
18º. Compete ao Coordenador de Assuntos Administrativos, com o auxílio do
Secretário Administrativo:
I – Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da
Assembleia Geral e redigir as atas;
II – Organizar arquivos e cadastros de associados,
voluntários, funcionários e consulentes;
III – Elaborar previamente com o Coordenador Geral a
pauta das reuniões do Conselho Diretor;
IV – Notificar individualmente os demais coordenadores
sobre as reuniões convocadas;
V – Lavrar ou fazer lavrar em um livro competente os
editais, relatórios, pareceres, registros de candidaturas e outros registros
previstos neste estatuto e demais regulamentações;
VI – Ter sob sua guarda o livro de atas e o livro de
presença, devidamente atualizados;
VII – Redigir circulares, relatórios e encarregar-se
da correspondência interna;
VIII – Substituir o Coordenador Geral em suas faltas e
impedimentos.
IX - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos
associados, rendas, auxílios e doações, mantendo em dia a escrituração da
associação;
X – Pagar as contas autorizadas pelo Coordenador
Geral;
XI – Apresentar relatórios de receitas e despesas
sempre que forem previamente solicitados;
XII – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da
associação, incluindo os relatórios de desempenho contábil e financeiro e sobre
as operações patrimoniais realizadas;
XIII – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade,
os documentos contábeis e financeiros;
XIV – Manter o numerário em estabelecimento de
crédito;
XV – Realizar o inventário do patrimônio da
associação, devendo atualizá-lo anualmente.
XVI – Estabelecer e implementar a política de captação
de recursos;
XVII – Velar pelo funcionamento jurídico do Instituto,
nos aspectos econômico, tributário, civil, penal, político, trabalhista,
previdenciário, internacional e outros relacionados à proposta de trabalho da
ONGCSF.
Art.
19º. Compete ao Coordenador de Atividades Socioculturais e Terapêuticas:
I – Promover eventos socioculturais, artísticos e
educativos na sede da ONGCSF ou fora dela;
II – Planejar e organizar, anualmente, o encontro
ecumênico de educação e cultura para a paz, os encontros do fórum permanente de
educação, cultura de paz e tolerância religiosa e as jornadas de saúde e
espiritualidade e de educação e espiritualidade;
III – Planejar, selecionar e organizar as atividades
de terapias naturais, complementares e integrativas oferecidas pelo Instituto;
IV – Organizar cursos de capacitação dos voluntários,
difusão das terapias para a comunidade e formação de novos atendentes e
voluntários para a ONGCSF;
V – Organizar programas de saúde para públicos
específicos (Yoga para gestantes; alongamento e relaxamento para prevenir a
fibromialgia etc.).
Art.
20º. Compete ao Coordenador de Comunicação Social:
I - Divulgar a existência da associação, seus
objetivos sociais, suas ações executivas, articulando-a junto à sociedade;
II – Publicar todas as notícias das atividades da
associação;
III – Encarregar-se do relacionamento com a imprensa e
a mídia;
IV – Encarregar-se das correspondências externas.
Seção III – Do Conselho Fiscal
Art.
21º. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) associados, deliberando
por maioria absoluta de seus membros.
§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
com o mandato do Conselho Diretor.
§ 2º. Em caso de vacância de qualquer membro do Conselho
Fiscal o Coordenador Geral convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual,
ocorrerá eleição para o cargo ora vago, tão somente para a conclusão do mandato.
Art.
22º. Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da associação;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
emitindo pareceres para a Assembleia Geral;
III – Convocar Assembleia Geral a qualquer tempo;
IV – Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais
auditores externos independentes.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá
ordinariamente a cada 6 (seis) meses, e extraordinariamente, sempre que
necessário.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Art.
23º. A cada 8 (oito) anos, a Assembleia Geral elegerá os membros do Conselho
Diretor, eleitos por chapas, e do Conselho Fiscal, eleitos individualmente,
sendo que ao término do quarto ano de mandato a atual diretoria poderá ser
destituída, caso haja a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para
deliberar sobre o assunto. Após o término do mandato ou por destituição em
Assembleia Geral Extraordinária faz-se necessária a convocação de novas
eleições e todos os membros podem se recandidatar, se houver interesse.
Art.
24º. Podem se candidatar aos cargos de coordenadores e conselheiros fiscais,
bem como votar para os cargos, os associados fundadores e efetivos, assim
caracterizados neste estatuto.
Art.
25º. O processo de inscrição das chapas será conduzido por uma Comissão
Eleitoral, formada por um presidente, um secretário e dois escrutinadores,
designados pelo Conselho Diretor, dentre os associados fundadores e efetivos, a
constituição da comissão eleitoral comunicada no prazo e no ato da publicação
do edital de convocação da Assembleia.
Parágrafo único. Não poderão compor a Comissão
Eleitoral os candidatos aos cargos.
Art.
26º. Nas eleições, as inscrições deverão ser entregues à Comissão Eleitoral,
por escrito, e delas deverão constar os nomes completos e os cargos
pretendidos, acrescidas dos respectivos números de documentos de identificação
civil e assinaturas.
Parágrafo único. Um candidato não poderá se inscrever
em mais de uma chapa, bem como se candidatar a mais de um cargo no mesmo
conselho.
Art.
27º. Na apuração, será considerado vencedor aquele que obtiver maioria
simples dos votos.
Parágrafo único: A posse dos vencedores ocorrerá,
julgados eventuais recursos e impugnações, após a comunicação do resultado
válido das eleições.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art.
28º. O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Seção I – Dos Recursos Financeiros
Art.
29º. Os recursos financeiros necessários à manutenção da associação poderão
ser obtidos por:
I – Contribuição dos associados, espontânea ou
periódica, neste caso a ser regulada por Ordem Normativa;
II – Contratos e acordos firmados com empresas e
agências, nacionais e internacionais;
III – Doações, legados, heranças, direitos ou créditos
originários de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional
ou estrangeira;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos
financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V – Termos de Parceria, Convênios e Contratos para
prestação de serviços e assessoria firmados com o Poder Público, empresas
particulares e organizações do terceiro setor para a realização de cursos,
projetos e outras atividades relacionadas em sua área de atuação;
VI – Comercialização de livros, revistas ou outras
publicações editadas pela ONGCSF e recebimento de direitos autorais;
VII – Produtos de promoções, como publicações, vídeos,
camisetas, adesivos, e demais materiais destinados à divulgação e informação
sobre os objetivos da sociedade, e de atividades sociais, como programas
socioeducativos.
VIII – Comercialização de produtos criados em oficinas
de economia solidária, de permacultura, em reuniões mediúnicas (quadros, livros
psicografados etc.) ou em outras atividades realizadas na ONGCSF;
§ 1º. A contribuição periódica dos associados será
definida pela Assembleia Geral de acordo com a proposta apresentada pelo Conselho
Diretor com base nas atividades e projetos a serem implementados durante o
período.
§ 2º. Os ativos e as receitas da associação não
poderão sob qualquer hipótese ter aplicação diversa da estabelecida no presente
estatuto.
§ 3º. Todas as despesas da associação deverão estar
estritamente relacionadas com suas finalidades, devendo estar de acordo com a
programação anual proposta pelo Conselho Diretor e aprovado pela Assembleia
Geral.
Seção II – Da Prestação de Contas.
Art.
30º. A prestação de contas da associação observará no mínimo:
I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as
Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no
encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das
demonstrações financeiras da associação, incluindo as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de
qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por
auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais
recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens
de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do
art. 70 da Constituição Federal.
Seção III – Da Dissolução.
Art.
31º. A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à
continuação de suas atividades.
Art.
32º. No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei
9.790/99, preferencialmente que tenha as mesmas finalidades sociais.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
33º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados
pela Assembleia Geral.
Art.
34º. O registro da associação deverá ser apresentado em cartório no prazo
máximo de um mês após a sua constituição.
Art.
35º. Depois de cumpridos os requisitos legais de constituição, a primeira
diretoria eleita da ONGCSF deverá requerer perante o Ministério da Justiça a
obtenção da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, conforme a Lei n 9.790/99.
Art.
36º. Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a
qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha as mesmas
finalidades sociais.
Art.
37º. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria
Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
conheça alguns dos atendimentos permanentes da ONG CSF
Apometria - Tratamento espiritual realizado através do desdobramento consciente de sensitivos e da captação psíquica. Auxilia no tratamento de enfermidades conhecidas como induções espirituais, obsessões, magia negra etc. São atendidas sete pessoas por semana, priorizando as pessoas que procuram o atendimento presencialmente. Também são realizados atendimentos a distância, para quem não reside na cidade, mas de acordo com a disponibilidade de horários. Para solicitar um atendimento a distância, é necessário enviar um e-mail para homospiritualis_br@hotmail.com e aguardar as orientações para o atendimento.
Sala 19 - Sala de Captação e Sensibilidade Psíquica
Aulas de Hatha-Yoga - As vagas são limitadas: 12 por turma. Inscrição através do e-mail: homospiritualis_br@hotmail.com. Vários horários durante a semana.
Sala 15 - Sala de Práticas Corporais e Meditativas
Grupo de EFT - Visando "cuidar do cuidador", esta atividade atende prioritariamente os sensitivos e demais voluntários do Programa Homospiritualis. Havendo vagas, outras pessoas podem participar. As inscrições podem ser feitas por e-mail: homospiritualis_br@hotmail.com.
Sala 15 - Sala de Práticas Corporais e Meditativas
Curso de Educação e Aprimoramento da Sensibilidade Psíquica
Encontros para estudo e prática da sensibilização psíquica (psicografia, pintura espiritual, psicofonia, clarividência, projeção astral etc.).
Número de vagas: 14. Inscrições pelo e-mail: homospiritualis_br@hotmail.com.
Sala 19 - Sala de Captação e Sensibilidade Psiquica
Curso Terapia Vibracional Integrativa
Inscrição pelo e-mail: homospiritualis_br@hotmail.com.
Sala 15 - Sala de Práticas Corporais e Meditativas
Práticas Orientais de Saúde |
Sala 21 - Sala de Tratamentos Integrativos e Bioenergéticos
Constelação Familiar - encontros mensais, sempre aos domingos. Interessados devem mandar um e-mail para homospiritualis_br@hotmail.com.
Sala 15 - Sala de Práticas Corporais e Meditativas
Endereço da ONG Círculo de São Francisco (ONG CSF)
Rua 9 de julho, 1380, salas 15, 19 e 21 - São Carlos/SP
Outras informações: homospiritualis_br@hotmail.com
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