ONG Círculo de São Francisco


Aula de Hatha-Yoga
Conheça a ONG CSF e seu estatuto social

A ONG CSF foi criada em  2003 para realizar pesquisas com a Espiritologia, a história oral com os supostos espíritos, e colocar em prática a Animagogia (programa de educação espiritual universalista e transreligiosa). Em 2013 incorporou as atividades do Centro de Estudos e Práticas Espiritualistas e Bioenergéticas (CEPEB), que era mantido pela ONG Núcleo Cultural Rosa de Nazaré. 
Assim, a ONG CSF volta a atuar na pesquisa e difusão de terapias naturais, complementares e integrativas, se constituindo em um centro de referência local em tratamentos "alternativos". 
A ONG CSF também realiza fora de sua sede o projeto "Capacitação de Empreendedores da Paz e da Saúde Integral", oferecendo gratuitamente cursos de Reiki (tratamento bioenergético realizado através da imposição das mãos e do poder mental), Terapia Vibracional Integrativa -TVI (técnicas de meditação curativa realizada em grupo, aprimoradas na ONG CSF entre os anos de 2001 e 2003), Apometria (técnica de captação psíquica e tratamento espiritual criado pelo médico brasileiro Dr. José Lacerda, em meados da década de 1960), Práticas Orientais de Saúde (reunindo várias técnicas como shiatsu, massagem etc.), Fitoterapia, entre outras, capacitando animadores culturais, agentes de saúde, educadores comunitários e demais interessados em aprender e utilizar estas práticas terapêuticas.

Sala de Práticas Corporais e Meditativas
A ONG CSF mantém, até o momento, 3 salas na rua 9 de julho, 1380, no centro de São Carlos/SP:

sala 15 - Sala de Práticas Corporais e Meditativas;
sala 19 - Sala de Captação e Sensibilidade Psíquica;
sala 21 - Sala de Tratamentos Integrativos e Bionergéticos.

O próximo investimento será a criação de uma biblioteca especializada em tratamentos naturais, complementares e integrativos. 


Sala de Captação e Sensibilidade Psíquica
Todo o trabalho realizado na ONG CSF é mantido, principalmente, através de doações espontâneas e da venda de livros que podem ser adquiridos no local ou através do e-mail: homospiritualis_br@hotmail.com

Confira abaixo o Estatuto Social da ONG CSF:









ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
CÍRCULO DE SÃO FRANCISCO – INSTITUTO DE ANIMAGOGIA
Leis 10.406/2002 e 11.127, de junho de 2005.




CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Art. 1º. O CÍRCULO DE SÃO FRANCISCO – INSTITUTO DE ANIMAGOGIA, também designado ONGCSF, constituído em 28 de abril de 2003, com sede na Rua 9 de julho, nº 1380, salas 15, 19 e 21, Centro, CEP: 13560-042 no município de São Carlos, Estado de São Paulo, e foro no mesmo local, podendo transferir-se ou manter sub-sedes em outros municípios, é uma associação civil, de fins não econômicos, sem distinção de raça, cor, sexo ou credo, apartidária, de caráter técnico, científico, sociocultural, filosófico, artístico, educativo e espiritualista, que visa atuar ativamente através dos fundamentos da Animagogia na formulação e execução de diferentes projetos e programas socioculturais, educativos, artísticos, terapêuticos e espiritualistas que sejam ambientalmente sustentáveis e se pautem nos valores da Cultura de Paz para promover  a Educação em Direitos Humanos e a Saúde Integral da comunidade onde atua e, sempre que possível, estimular os princípios e valores da Economia Solidária e Criativa, o Cooperativismo, a Solidariedade, o Voluntariado e a Diversidade Cultural e Religiosa, com duração por tempo indeterminado.

Art. 2º. A ONGCSF tem por finalidades:
I – Organização de eventos, programas e projetos culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que valorizem os seis princípios da Cultura de Paz, em sintonia com os programas da UNESCO;
II – Organização de eventos, programas e projetos culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que estimulemos Direitos Humanos, particularmente a diversidade e a tolerância religiosa, em consonância com o trabalho do Comitê Nacional da Diversidade Religiosa;
III – Organização de eventos, programas e projetos culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que promovam a Saúde Integral da comunidade, difundindo terapias naturais, complementares e integrativas, de acordo com a legislação que regulamenta estas práticas terapêuticas no país;
IV – Organização de eventos, programas e projetos culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que estimulem a Economia Solidária e a Economia Criativa de acordo com as políticas públicas para o setor;
V – Organização de eventos, programas e projetos culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que sejam ambientalmente sustentáveis e estimulem a Diversidade Cultural no município de atuação do Instituto;
VI – Organização de eventos, programas e projetos culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que valorizem os Direitos Humanos, sobretudo de idosos, de acordo com os planos de Educação em Direitos Humanos vigentes no país.
VII - Organização de eventos, programas e projetos culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que difundam nas cidades onde atua a filosofia e a prática do Esperanto, língua neutra e internacional, reconhecida pela ONU;
VIII - Organização de eventos, programas e projetos culturais, artísticos, socioeducativos, terapêuticos e espiritualistas que difundam nas cidades onde atua o vegetarianismo e os direitos universais dos animais;
IX – Promoção de parcerias com o poder público, com a iniciativa privada, Universidades e outras organizações sociais visando a realização das finalidades acima;
X – Promover a experimentação não lucrativa de terapias alternativas, naturais e complementares, como também oferecer cursos de capacitação, que poderão ou não ser cobrados, e atendimentos gratuitos das mesmas;
XI - Promover a experimentação não lucrativa da Espiritologia (história oral com supostos espíritos), em reuniões mediúnicas organizadas para esta finalidade, como também oferecer cursos de capacitação e difusão dos conhecimentos advindos desta prática sempre de forma gratuita;
XII – Promover estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos, científicos, filosóficos e espiritualistas das atividades acima mencionadas através de livros, jornais e revistas editados pelo Instituto, em editora própria ou terceirizada, e por mídia eletrônica (site, blog, rede sociais etc.);
XIII – Contribuir para a valorização e prática do voluntariado, do cooperativismo e da solidariedade.

Parágrafo único. A ONGCSF não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados, voluntários ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução das finalidades sociais.

Art. 3º. Para atingir suas finalidades, a associação se dedica a:

I – Realizar estudos, pesquisas e prestação de serviços no campo da Animagogia, da Educação em Direitos Humanos, da Cultura de Paz, da Saúde Integral e demais áreas de sua atuação, reunindo e coordenando a colaboração de técnicos e especialistas nacionais e estrangeiros;
II – Promover treinamento, atualização, capacitação, seminários, conferências, fóruns, jornadas e outras formas de atividades relacionadas às áreas de sua atuação;

III – Motivar e envolver a participação comunitária, principalmente dos jovens e das mulheres, em ações socioculturais e educativas que promovam a Animagogia, a Educação em Direitos Humanos e a Saúde Integral da comunidade assistida;
IV – Fomentar, divulgar e socializar os conhecimentos técnicos, científicos, filosóficos, educativos e espiritualistas criados na ONGCSF, editando livros, revistas, jornais, sites, blogs e outros veículos da mídia eletrônica;
V – Cooperar com os poderes públicos e entidades privadas, incluindo as Universidades, no planejamento, na condução e no gerenciamento de projetos, pesquisas e de trabalhos nas áreas de atuação do Instituto;
VI – Firmar convênios, contratos e acordos com entidades da administração pública direta e indireta, nacionais e/ou estrangeiros, como também com empresas privadas, Universidades e organizações do terceiro setor para quaisquer atividades que atendam às finalidades previstas no presente estatuto;
VII – Planejar e realizar projetos socioculturais, artísticos e educativos em parceria com o setor público, privado e terceiro setor nas áreas de atuação da ONGCSF;
VIII – Oferecer oportunidade de estágio para alunos de Universidades públicas e privadas nas áreas de atuação do Instituto;
IX– Obter, junto aos órgãos governamentais nacionais e estrangeiros ou a organismos internacionais, meios ou recursos destinados ao atendimento de suas finalidades.

§ 1º. Na promoção de suas atividades, a ONGCSF observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, sustentabilidade, economicidade e da eficiência.

§2º. Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações de fins não-econômicos e a órgãos do setor público, privado ou Universidades que atuam em áreas afins.

Art. 4º. A fim de cumprir suas finalidades, a ONGCSF poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições deste estatuto, podendo o Instituto vir a ter sub-sedes em diferentes municípios brasileiros.

Parágrafo único. A ONGCSF adota uma Carta de Princípios, denominada Programa Homospiritualis de Cultura de Paz, Direitos Humanos e Saúde Integral que deve ser respeitada por todas as suas unidades de prestação de serviços, independentemente do município de atuação, orientando os trabalhos socioeducativos, espiritualistas e demais realizados pela ONGCSF.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 5º. A ONGCSF é constituída por número ilimitado de associados, e considerados assim todos aqueles que, sem impedimentos legais e não possuindo atividades incompatíveis com as áreas de atuação, forem admitidos como tais, mediante requerimento ao Conselho Diretor e, se for o caso, de preenchimento de formulário próprio, distribuídos nas seguintes categorias:

I – fundadores: aqueles que participaram na criação da associação, e que assinaram a lista de presença da Assembleia de Constituição desta;
II – efetivos: os associados colaboradores que, após um período de colaboração espontânea, e estando comprometidos com as finalidades regulares, sejam admitidos na forma do estatuto;
III – colaboradores: aqueles que venham a contribuir financeiramente ou que tenham prestado serviços à associação, com o objetivo de colaborar para a realização de suas finalidades;
IV – honorários: as pessoas físicas que venham a ser admitidas por relevantes serviços prestados em benefício da associação, ou por terem realizado atividades relevantes na consecução das finalidades da mesma natureza da entidade.

Art. 6º. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – Votar e ser votado para os cargos eletivos, nos termos deste estatuto;
II – Participar das Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, nos termos deste estatuto;
III – Participar das atividades e trabalhos nas quais a associação esteja direta ou indiretamente ligada;
IV – Apresentar novos associados;
V – Subscrever e encaminhar a qualquer tempo sugestões e propostas de ação ao Conselho Diretor;
VI – Requerer, com mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, à exceção dos colaboradores e honorários, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
VII – Ter acesso aos serviços prestados pela associação;
VIII – Ter livre acesso às dependências da associação, como também à consulta e cópia do relatório anual de atividades e do relatório anual de desempenho contábil e financeiro quando previamente solicitados;

Art. 7º. São deveres dos associados:

I – Cumprir e respeitar os dispositivos estatuários e normativos;
II – Zelar sempre pela boa imagem da associação;
III – Cooperar na consecução das finalidades da associação;
IV – Apresentar aos órgãos administrativos qualquer irregularidade verificada;
V – Exercer o cargo para o qual foi eleito, salvo se houver motivo de força maior, plenamente justificável;
VI – Contribuir para o patrimônio da associação, de acordo com as disposições deste estatuto.
VII – Respeitar o resguardo de informações sigilosas sobre as atividades da associação, assim consideradas aquelas cuja divulgação prejudique o desempenho da entidade em processos seletivos diversos ou licitatórios.

Art. 8º. O associado que infringir qualquer dispositivo, estatutário ou normativo, poderá ser suspenso por prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, ou excluído por justa causa, a critério da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, podendo ser constituída Comissão de Ética para estudo e parecer sobre o caso.

§ 1º. É assegurado ao associado o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como à prévia intimação e à fundamentação das decisões.

§ 2º. A justa causa para a exclusão de associado deverá considerar a existência de motivo grave, em decisão por maioria absoluta dos presentes em Assembleia Geral.

§ 3º. É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à secretaria da associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

Art. 9°. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da associação.

Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 10°. A associação será administrada pelos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral;
II – Conselho Diretor;
III – Conselho Fiscal.

§ 1º. A ONGCSF poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

§ 2º. Nenhum associado poderá exercer simultaneamente os cargos descritos nas alíneas “II” e “III”, devendo renunciar a um deles para ser empossado em outro.

Art. 11º. Os detentores dos cargos estabelecidos neste Estatuto não respondem, pessoalmente ou solidariamente, pelos atos praticados regularmente em nome da associação, porém, poderão responder, cível ou criminalmente, pela má administração quando comprovado o dolo.

Art. 12º. A ONGCSF adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 13º. A Assembleia Geral é órgão soberano da associação, formado pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, e se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, quando convocada nos termos deste estatuto.

§ 1º. Os associados fundadores e efetivos que comparecerem à Assembleia Geral terão assegurado o direito ao voto nas deliberações.

§ 2º. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, como site, blog ou redes sociais, com antecedência mínima de sete dias.

§ 3º. A instauração da Assembleia Geral em primeira convocação se fará com a maioria dos associados, e em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 14º. Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger e destituir associados para compor o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
II – Decidir sobre a reforma do Estatuto Social;
III – Decidir sobre a dissolução da associação, sobre a liquidação de seu ativo, e criação de unidades de prestação de serviços;
IV – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno;
VI – Admitir associados efetivos;
VII – Conceder o título de associado honorário;
VIII – Deliberar sobre quaisquer matérias a ela submetidas pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal, ou pelos associados;
IX – Examinar e aprovar a proposta de programação anual de atividades, as contas e o balanço anual patrimonial e financeiro, bem como os relatórios apresentados pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Fiscal;
X – Indicar e destituir auditores independentes;
XI – Delegar ao Conselho Diretor decisões sobre quaisquer matérias não expressamente previstas neste estatuto;
XII – Instituir comissões para o planejamento e desenvolvimento de atividades específicas;
XIII – Decidir sobre sanções à conduta de associados.

§ 1º. A reforma do Estatuto Social ou a destituição de associados de cargos de administração poderá ser feita a qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes, em Assembleia Geral especificamente convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2º. A alteração no Estatuto Social entrará em vigor a partir da data de seu registro em cartório.

Seção II – Do Conselho Diretor

Art. 15°. O Conselho Diretor será constituído por cinco membros, sendo um Coordenador Geral, um Coordenador de Assuntos Administrativos, um Secretário Administrativo, um Coordenador de Atividades Socioculturais e Terapêuticas e um Coordenador de Comunicação Social, reunindo-se ordinariamente uma vez por mês.

§ 1º. O Conselho Diretor será eleito para cumprir um mandato de 8 (oito) anos, podendo ser destituído ao término do quarto ano de mandato, caso haja a convocação  de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o assunto. Após o término do mandato ou em caso de destituição da diretoria em Assembleia Geral Extraordinária, faz-se necessária a convocação de uma nova eleição, podendo os membros interessados se recandidatar e se reeleger para um novo mandato.

§ 2º. O Conselho Diretor decide por maioria dos votos, cabendo ao Coordenador Geral o voto em caso de desempate.

§ 3º. Perderá o mandato o membro do Conselho Diretor que faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, devendo esse fato ser levado à Assembleia Geral que fará nova indicação.

Art. 16º. Compete ao Conselho Diretor:

I – Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual de atividades;
II – Executar a programação anual de atividades;
III – Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – Autorizar, mediante planejamento ou fundamentação técnico-econômica, a aplicação de verbas destinadas aos serviços prestados pela entidade, assim como de funcionamento;
V – Submeter à aprovação da Assembleia Geral Ordinária o relatório anual das atividades da gestão, e de desempenho contábil e financeiro, após o parecer do Conselho Fiscal;
VI – Contratar e demitir funcionários, e aprovar o ingresso e dispensa de voluntários;
VII – Emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno;
VIII – Convocar Assembleia Geral a qualquer tempo.

Parágrafo único. A programação anual poderá compreender a proposta do Conselho Diretor relativa às atividades e projetos, ao orçamento, e à contribuição periódica dos associados.

Art. 17º. Compete ao Coordenador Geral:

I – Representar a associação judicial, extrajudicialmente, ativa e passivamente;
II – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e normativas;
III – Presidir a Assembleia Geral;
IV – Convocar e presidir reuniões do Conselho Diretor;
V – Estudar os casos de urgência, submetendo-os à apreciação do Conselho Diretor.

Parágrafo único. Nos casos comuns de representação social, o Coordenador Geral poderá designar expressamente qualquer associado para representar a associação, sendo a representação válida somente para o evento especificado.

Art. 18º. Compete ao Coordenador de Assuntos Administrativos, com o auxílio do Secretário Administrativo:

I – Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral e redigir as atas;
II – Organizar arquivos e cadastros de associados, voluntários, funcionários e consulentes;
III – Elaborar previamente com o Coordenador Geral a pauta das reuniões do Conselho Diretor;
IV – Notificar individualmente os demais coordenadores sobre as reuniões convocadas;
V – Lavrar ou fazer lavrar em um livro competente os editais, relatórios, pareceres, registros de candidaturas e outros registros previstos neste estatuto e demais regulamentações;
VI – Ter sob sua guarda o livro de atas e o livro de presença, devidamente atualizados;
VII – Redigir circulares, relatórios e encarregar-se da correspondência interna;
VIII – Substituir o Coordenador Geral em suas faltas e impedimentos.
IX - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e doações, mantendo em dia a escrituração da associação;
X – Pagar as contas autorizadas pelo Coordenador Geral;
XI – Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem previamente solicitados;
XII – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho contábil e financeiro e sobre as operações patrimoniais realizadas;
XIII – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos contábeis e financeiros;
XIV – Manter o numerário em estabelecimento de crédito;
XV – Realizar o inventário do patrimônio da associação, devendo atualizá-lo anualmente.
XVI – Estabelecer e implementar a política de captação de recursos;
XVII – Velar pelo funcionamento jurídico do Instituto, nos aspectos econômico, tributário, civil, penal, político, trabalhista, previdenciário, internacional e outros relacionados à proposta de trabalho da ONGCSF.

Art. 19º. Compete ao Coordenador de Atividades Socioculturais e Terapêuticas:
I – Promover eventos socioculturais, artísticos e educativos na sede da ONGCSF ou fora dela;
II – Planejar e organizar, anualmente, o encontro ecumênico de educação e cultura para a paz, os encontros do fórum permanente de educação, cultura de paz e tolerância religiosa e as jornadas de saúde e espiritualidade e de educação e espiritualidade;
III – Planejar, selecionar e organizar as atividades de terapias naturais, complementares e integrativas oferecidas pelo Instituto;
IV – Organizar cursos de capacitação dos voluntários, difusão das terapias para a comunidade e formação de novos atendentes e voluntários para a ONGCSF;
V – Organizar programas de saúde para públicos específicos (Yoga para gestantes; alongamento e relaxamento para prevenir a fibromialgia etc.).

Art. 20º. Compete ao Coordenador de Comunicação Social:
I - Divulgar a existência da associação, seus objetivos sociais, suas ações executivas, articulando-a junto à sociedade;
II – Publicar todas as notícias das atividades da associação;
III – Encarregar-se do relacionamento com a imprensa e a mídia;
IV – Encarregar-se das correspondências externas.

Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 21º. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) associados, deliberando por maioria absoluta de seus membros.

§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Diretor.

§ 2º. Em caso de vacância de qualquer membro do Conselho Fiscal o Coordenador Geral convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual, ocorrerá eleição para o cargo ora vago, tão somente para a conclusão do mandato.

Art. 22º. Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da associação;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembleia Geral;
III – Convocar Assembleia Geral a qualquer tempo;
IV – Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, e extraordinariamente, sempre que necessário.

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

Art. 23º. A cada 8 (oito) anos, a Assembleia Geral elegerá os membros do Conselho Diretor, eleitos por chapas, e do Conselho Fiscal, eleitos individualmente, sendo que ao término do quarto ano de mandato a atual diretoria poderá ser destituída, caso haja a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o assunto. Após o término do mandato ou por destituição em Assembleia Geral Extraordinária faz-se necessária a convocação de novas eleições e todos os membros podem se recandidatar, se houver interesse.

Art. 24º. Podem se candidatar aos cargos de coordenadores e conselheiros fiscais, bem como votar para os cargos, os associados fundadores e efetivos, assim caracterizados neste estatuto.

Art. 25º. O processo de inscrição das chapas será conduzido por uma Comissão Eleitoral, formada por um presidente, um secretário e dois escrutinadores, designados pelo Conselho Diretor, dentre os associados fundadores e efetivos, a constituição da comissão eleitoral comunicada no prazo e no ato da publicação do edital de convocação da Assembleia.

Parágrafo único. Não poderão compor a Comissão Eleitoral os candidatos aos cargos.

Art. 26º. Nas eleições, as inscrições deverão ser entregues à Comissão Eleitoral, por escrito, e delas deverão constar os nomes completos e os cargos pretendidos, acrescidas dos respectivos números de documentos de identificação civil e assinaturas.

Parágrafo único. Um candidato não poderá se inscrever em mais de uma chapa, bem como se candidatar a mais de um cargo no mesmo conselho.

Art. 27º. Na apuração, será considerado vencedor aquele que obtiver maioria simples dos votos.

Parágrafo único: A posse dos vencedores ocorrerá, julgados eventuais recursos e impugnações, após a comunicação do resultado válido das eleições.

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 28º. O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Seção I – Dos Recursos Financeiros

Art. 29º. Os recursos financeiros necessários à manutenção da associação poderão ser obtidos por:

I – Contribuição dos associados, espontânea ou periódica, neste caso a ser regulada por Ordem Normativa;
II – Contratos e acordos firmados com empresas e agências, nacionais e internacionais;
III – Doações, legados, heranças, direitos ou créditos originários de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V – Termos de Parceria, Convênios e Contratos para prestação de serviços e assessoria firmados com o Poder Público, empresas particulares e organizações do terceiro setor para a realização de cursos, projetos e outras atividades relacionadas em sua área de atuação;
VI – Comercialização de livros, revistas ou outras publicações editadas pela ONGCSF e recebimento de direitos autorais;
VII – Produtos de promoções, como publicações, vídeos, camisetas, adesivos, e demais materiais destinados à divulgação e informação sobre os objetivos da sociedade, e de atividades sociais, como programas socioeducativos.
VIII – Comercialização de produtos criados em oficinas de economia solidária, de permacultura, em reuniões mediúnicas (quadros, livros psicografados etc.) ou em outras atividades realizadas na ONGCSF;

§ 1º. A contribuição periódica dos associados será definida pela Assembleia Geral de acordo com a proposta apresentada pelo Conselho Diretor com base nas atividades e projetos a serem implementados durante o período.

§ 2º. Os ativos e as receitas da associação não poderão sob qualquer hipótese ter aplicação diversa da estabelecida no presente estatuto.

§ 3º. Todas as despesas da associação deverão estar estritamente relacionadas com suas finalidades, devendo estar de acordo com a programação anual proposta pelo Conselho Diretor e aprovado pela Assembleia Geral.

Seção II – Da Prestação de Contas.

Art. 30º. A prestação de contas da associação observará no mínimo:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Seção III – Da Dissolução.

Art. 31º. A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 32º. No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha as mesmas finalidades sociais.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral.

Art. 34º. O registro da associação deverá ser apresentado em cartório no prazo máximo de um mês após a sua constituição.

Art. 35º. Depois de cumpridos os requisitos legais de constituição, a primeira diretoria eleita da ONGCSF deverá requerer perante o Ministério da Justiça a obtenção da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme a Lei n 9.790/99.

Art. 36º. Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha as mesmas finalidades sociais.

Art. 37º. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.



conheça alguns dos atendimentos permanentes da ONG CSF



Apometria - Tratamento espiritual realizado através do desdobramento consciente de sensitivos e da captação psíquica. Auxilia no tratamento de enfermidades conhecidas como induções espirituais, obsessões, magia negra etc. São atendidas sete pessoas por semana, priorizando as pessoas que procuram o atendimento presencialmente. Também são realizados atendimentos a distância, para quem não reside na cidade, mas de acordo com a disponibilidade de horários. Para solicitar um atendimento a distância, é necessário enviar um e-mail para homospiritualis_br@hotmail.com e aguardar as orientações para o atendimento.
Sala 19 - Sala de Captação e Sensibilidade Psíquica 



Aulas de Hatha-Yoga -  As vagas são limitadas: 12 por turma. Inscrição através do e-mail: homospiritualis_br@hotmail.com. Vários horários durante a semana.
Sala 15 - Sala de Práticas Corporais e Meditativas



Grupo de EFT - Visando "cuidar do cuidador", esta atividade atende prioritariamente os sensitivos e demais voluntários do Programa Homospiritualis. Havendo vagas, outras pessoas podem participar. As inscrições podem ser feitas por e-mail: homospiritualis_br@hotmail.com.
Sala 15 - Sala de Práticas Corporais e Meditativas



Curso de Educação e Aprimoramento da Sensibilidade Psíquica 
Encontros para estudo e prática da sensibilização psíquica (psicografia, pintura espiritual, psicofonia, clarividência, projeção astral etc.).
Número de vagas: 14. Inscrições pelo e-mail: homospiritualis_br@hotmail.com.
Sala 19 - Sala de Captação e Sensibilidade Psiquica



Curso Terapia Vibracional Integrativa 
Inscrição pelo e-mail: homospiritualis_br@hotmail.com.
Sala 15 - Sala de Práticas Corporais e Meditativas



Práticas Orientais de Saúde
Atendimento com Práticas Orientais de Saúde - Atendimento com várias técnicas (shiatsu, reiki, cromoterapia etc.) visando o equilíbrio físico, mental, emocional e espiritual. Atendimento por ordem de chegada. Não é necessário agendar. Confira sempre os dias e horários.
Sala 21 - Sala de Tratamentos Integrativos e Bioenergéticos




Constelação Familiar  - encontros mensais, sempre aos domingos. Interessados devem mandar um e-mail para homospiritualis_br@hotmail.com.
Sala 15 - Sala de Práticas Corporais e Meditativas



Endereço da ONG Círculo de São Francisco (ONG CSF)
Rua 9 de julho, 1380, salas 15, 19 e 21 - São Carlos/SP
Outras informações: homospiritualis_br@hotmail.com

Faça parte de nossa lista de discussão no yahoo, mandando um e-mail para:
ONGCSF-subscribe@yahoogrupos.com.br ou visite nossa página clicando aquihttp://br.groups.yahoo.com/group/ONGCSF/.

Você pode curtir nossa página no facebook.